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MODELO PARA ORIENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA DO FUTURO ALUNO NO ATO DE INSCRIÇÃO.

(você receberá uma cópia eletrônica para assinatura em seu e-mail após a finalização de sua Matrícula)

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O ENSINO DE MÚSICA NA
ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1. CONTRATANTE: 

Nome: «NomeAluno»
Natural de: «NaturalidadeAluno»
Filiação:«NomeMae» e «NomePai»
Endereço: «EnderecoAluno» - «NumeroEnderecoAluno» Bairro: «BairroAluno»
e-mail: «EmailAluno»
Responsável Financeiro: «NomeResponsavel»
Contato do Resp. Fin.: «CelularResponsavel»
Curso: «CursoContrato»
Data de Ingresso: «DataInicioContrato» 

 

2. CONTRATADA: 

RG: «RGAluno»
Data de Nascimento: «DataNascAluno» 

Complemento: «CompEnderecoAluno» Cidade: «CidadeAluno»
Telefone: «CelularAluno»
CPF: «CPFResponsavel» 

Tel.: «TelefoneResponsavel» Matrícula: «DataMatriculaContrato» 

LEIA BRASIL– ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE PROMOÇÃO DA LEITURA, com sede à Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, 580, sala 245 – D, no Recreio dos Bandeirantes, nesta Cidade do Rio de Janeiro, CNPJ/MF número 04.780.496/0001-14, e Inscrição Municipal número 0.304.999-0, neste ato representada por seu preposto Jason M. C. Prado, brasileiro, natural de Vitória, ES, portador do RG número 02.454.505-5 do Detran-RJ, com a interveniência e curadoria da ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

 

3. VALOR, VENCIMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: 

Como Contraprestação dos serviços educacionais a serem prestados, referentes ao Curso e aos Encontros (aulas) previstos para conclusão do mesmo, conforme previsto na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor de RS «ValorTotalContratoTodosComDesconto»(«ValorTotalContratoExtensoTodosComDesconto»), na forma estabelecida nas cláusulas 11 A 15 e seus parágrafos. 

4. FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO DAS PARCELAS: 

Fica ajustado o pagamento do Curso acima indicado da seguinte forma: 

No Parcela Data de Vencimento Valor Forma de Cobrança «{NumeroParcelaMensalidade}» «{DataVencimentoMensalidade}» «{ValorLiquidoMensalidade}» «{TipoCobrancaMensalidade}» 

Os signatários deste instrumento particular, devidamente qualificados, têm entre si justo e avençado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas, que prometem cumprir e fazer cumprir, usando do direito de livre contratação amparado por lei. 

CLÁUSULA 1ª – A CONTRATADA obriga-se a oferecer e entregar, através de seu Corpo Docente e por meio de aulas presenciais na Escola (salvo em condições impeditivas, como surtos de pandemia e calamidade pública), o Programa Educacional acima especificado e Contratado, que é Ministrado sob orientação e supervisão da Escola de Música Villa-Lobos do Estado do Rio de Janeiro, Instituição Educacional da FUNARJ - Fundação de Arte do Estado do Rio de Janeiro, cujas características e disciplinas estão descritas ao final deste Contrato. 

 

CLÁUSULA 2ª – Os cursos contratados deverão permanecer exclusivamente no formato presencial. 

§ Único - As aulas teóricas são oferecidas em regime coletivo por períodos de uma ou duas horas semanais, conforme sua Ementa e Carga Horária, e as aulas práticas serão oferecidas em grupos de dois ou três alunos, em períodos de uma hora semanal. 

 

CLÁUSULA 3ª – É prerrogativa exclusiva da CONTRATADA a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, marcação de datas e locais para avaliação do aproveitamento, distribuição de alunos em turmas e turnos, fixação de carga horária conforme legislação própria, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, designação de espaços acadêmicos e docentes, locais para realização de cerimonias de formatura, colação de grau e suas liturgias, demais eventos acadêmicos ou sociais, além de outras providências que as atividades docentes exigirem. 

 

CLÁUSULA 4ª – A configuração formal do ato de reserva de vaga dar-se-á pela assinatura do presente CONTRATO e a quitação da primeira parcela do Curso, pré-requisitos para celebração deste CONTRATO. 

§ 1º – A eventual concessão de desconto na primeira parcela, não se refletirá obrigatoriamente em fator redutor na anuidade ou nas parcelas subsequentes. 

§ 2º - O CONTRATANTE, cujo aluno for beneficiário de bolsa de estudo conforme o previsto no Convênio entre a CONTRATADA e a FUNARJ, firmará Termo de Concessão de Bolsa Educacional que passará a ser parte integrante do presente contrato, no qual reconhece que o valor constante no quadro resumo, item 3, será considerado como bolsa de estudo integral ou parcial, conforme o caso.  

 

CLÁUSULA 5a – Este CONTRATO tornar-se-á completo e passará a viger em sua plenitude para todos os meios e fins, a partir da data da efetivação da Matrícula, que será considerada válida mediante o cumprimento não cumulativo de qualquer um dos seguintes requisitos: 

a) Quitação da primeira parcela; 

b) Aceitação do Termo de Política Escolar da EMVL no momento da Inscrição, cujo conteúdo se torna parte integrante do atual contrato; 

c) Preenchimento da Ficha Cadastral do ALUNO; 

d) Averbação do Histórico Escolar para a inscrição em Disciplinas com Pré-Requisito pela Coordenação da EMVL, ou do Aproveitamento de Matérias cursadas em outras Instituições para dispensa de Matérias. 

§ 1º – O eventual trancamento, desistência ou cancelamento da matrícula, pelo CONTRATANTE, não o exime – nem aos seus Responsáveis Financeiros – do pagamento das seguintes obrigações para com o Curso CONTRATADO.

Se e quando o afastamento ocorrer, o aluno:

  1. Só contará prazo para suspensão do Contrato após a Notificação de sua intenção, seja através de Requerimento à Escola, disponível no site; por e-mail emvl.basico@gmail.com , ou ainda na Secretaria da Escola;

  2. Deverá estar quites com todas as parcelas anteriores, inclusive a do mês em curso, independentemente da data do requerimento (não se aplica o conceito de uso ou pró-rata temporis; e

  3. Deverá pagar a próxima parcela (mensalidade) vincenda de seu Curso, a título de Compensação Financeira.

§ 2º - Nos casos em que o aluno tenha efetuado o pagamento à vista para se beneficiar de desconto financeiro, o desconto será cancelado, e este valor será incorporado ao valor do Curso e dividido em 18 partes iguais. Deste valor serão deduzidas tantas parcelas (mensalidades) quantas tenham sido cursadas pelo aluno, inclusive o mês do afastamento, independentemente de ter ou não assistido às aulas, mais uma parcela relativa à Taxa Administrativa e outra relativa à Compensação Financeira pela quebra de Contrato.

§ 3º - A Leia Brasil fará o estorno do saldo apurado através de crédito bancário na conta do Responsável Financeiro pelo Contrato em até 30 dias contados da data da oficialização do afastamento.

§ 4º – O CONTRATANTE autoriza a cobrança e retenção estabelecida na forma do parágrafo anterior, reconhecendo tratar-se de sua obrigação de indenizar a CONTRATADA pelos gastos suportados no processamento da matrícula realizada a seu pedido, da organização de turmas e atividades pedagógicas, e da imobilização das agendas de seus professores de Instrumento.

§ 5º – Caso o pagamento das parcelas seja feito mediante cheques, os mesmos são recebidos pró-solvendo, dando-se a correspondente quitação somente após a respectiva compensação dos mesmos na rede bancária. 

 

CLÁUSULA 6a – Ao firmar o presente, o CONTRATANTE, em seu próprio nome e/ou do Aluno beneficiário, declara que se submete ao Regimento Escolar, ao Termo de Política Escolar e Proposta Educacional da EMVL, dos quais tomou conhecimento e expressa sua concordância com a assinatura deste contrato. Visto do responsável em caso de menor de idade: _______

 

CLÁUSULA 7a – Para os alunos menores de idade (<18 anos), na hipótese de ocorrência de separação judicial/extrajudicial, divórcio ou outra forma de determinação judicial que incorra na substituição da sua condição de responsável legal, o CONTRATANTE expressamente se obriga a comunicar tal fato à CONTRATADA, e a dar-lhe substituto idôneo por meio de documento legal a ser protocolado na Secretaria da unidade escolar em 30 dias, sob pena de permanecer sua responsabilidade até o final da vigência do presente contrato. 

§ 1º – Face ao disposto pelo art. 1.634, inciso I, do Código Civil, a CONTRATADA fornecerá informações sobre o desempenho e vida acadêmica do aluno beneficiário a qualquer dos pais, independentemente de sua situação conjugal, à exceção de documentos que habilitem a transferência definitiva do aluno, que dependerão de apresentação de comprovação de designação judicial de guarda de menor 

 

CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE expressamente declara responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATADA, a exemplo de todas as áreas externas e internas dos edifícios, sanitários, mobiliários ou outros equipamentos, pelo CONTRATANTE, pelo Aluno ou seu acompanhante. Constatada sua autoria, indenizará os prejuízos decorrentes de seus atos, independente da aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento Escolar e encaminhamentos às autoridades competentes em caso de crimes ou atos infracionais. 

§ 1º – A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences e objetos trazidos pelo Aluno para o interior da instituição, tais como aparelho celular, multifuncional, tablet e outros portáteis, aparelhos gravadores ou reprodutores de áudio, vídeo ou foto, moeda em dinheiro, cheque ou cartão, utensílios pessoais, livros (quando não didáticos de leitura obrigatória ou recomendada), joias, colares brincos, pulseiras, anéis, piercing, adornos em geral e outros bens particulares. Embora o risco seja integralmente do CONTRATANTE, não lhe cabendo qualquer direito indenizatório, em caso de furto, roubo ou apropriação indevida destes objetos por terceiros, em suas dependências, a CONTRATADA envidará esforços para elucidar os fatos e adotar as medidas pedagógicas cabíveis. 

§ 2º – No caso de Aluno menor de idade, o CONTRATANTE se constitui como único responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico e disciplinar do beneficiário deste contrato, o qual se obriga a comparecer ao estabelecimento de ensino contratado para tomar ciência de ocorrências relativas à vida escolar e adotar providências que porventura sejam necessárias. 

 

CLÁUSULA 9ª – Os valores da contraprestação previstos nas cláusulas seguintes, definidos como encargos educacionais, incluem exclusivamente a prestação dos serviços educacionais decorrentes da carga horária constante no Plano Escolar Didático/Pedagógico. 

§ 1º – Não se incluem entre os serviços ora contratados os custos com atendimentos / serviços não curriculares, equipamentos e materiais especiais de que o Aluno individualmente necessitar, constituindo responsabilidade adicional do CONTRATANTE, com pagamento à parte. 

§ 2º – Os serviços educacionais objeto deste contrato, se iniciam a partir da formalização documental, com a reserva de vaga ou matrícula e se extingue com o encerramento do Curso Contratado ou a emissão e/ou disponibilização dos documentos da transferência do Aluno, vigendo o contrato tão somente até total quitação das obrigações financeiras do CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA 10ª – Neste ato, o CONTRATANTE aceita e se obriga expressamente a pagar, como contraprestação dos serviços contratados, as parcelas em que se divide o Curso (160 Encontros no Curso Regular e 96 Encontros no Curso de Extensão), especificada no Parágrafo 1º da Cláusula 5ª. 

§ 1º – Nos casos de Reprovação, quando o aluno o deverá obrigatoriamente frequentar a mesma disciplina para obter sua Progressão no Curso, as aulas adicionais, sejam de instrumento ou de Teoria, serão cobradas e repactuadas contratualmente entre as partes pelos valores praticados à época do evento, sem solução de continuidade deste instrumento principal, nem quitação de qualquer responsabilidade.

§ 2º – A CONTRATADA se reserva o direito de não receber pagamentos em cheque, contudo, caso aceite qualquer pagamento mediante este instrumento, sua quitação somente se dará após a compensação do mesmo na rede bancária. 

§ 3º – É facultada ao CONTRATANTE a quitação da anuidade em um único pagamento, sendo possível, ainda, a liquidação de qualquer saldo, desde que o CONTRATANTE não esteja, no momento da opção, inadimplente de parcelas anteriores, sem que tal opção desconstitua a cláusula 14. 

§ 4º – O não pagamento (inadimplência) de qualquer uma das parcelas por parte do CONTRATANTE ensejará a suspensão das aulas até o pronto pagamento das parcelas vencidas, sem prejuízo da cobrança das parcelas vincendas até o valor total CONTRATADO. 

 

CLÁUSULA 11ª – Verificando-se a inadimplência: 

I – Por 1 (um) dia, fica a CONTRATADA autorizada a realizar contatos por via telefônica, postal ou por correio eletrônico, com a finalidade de notificar ao CONTRATANTE do inadimplemento. 

II – Por 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE estará constituído em mora, ficando a CONTRATADA autorizada a impedir o ingresso nas aulas e a cancelar eventual desconto que tenha sido concedido; 

III – Por 25 (vinte e cinco) dias, com a virada do mês de calendário, havendo constituído o CONTRATANTE em mora, fica a CONTRATADA desde logo autorizada a ajuizar a competente ação executiva correspondente às parcelas em atraso, acrescidas da multa de 10% e demais custas de cobrança, com a consequente e imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da utilização de outros meios de proteção ao seu crédito, podendo, inclusive, antes da propositura da ação judicial, tornar o nome do CONTRATANTE negativado junto aos Serviços de Proteção ao Crédito e ou a protestar através de cartório competente. 

§ 1º – A CONTRATADA poderá valer-se dos meios administrativos, extrajudiciais e judiciais cabíveis para cobrança de seu crédito em atraso, por meios próprios ou terceirizados, o qual será acrescido dos acessórios previstos neste contrato, além de honorários judiciais ou extrajudiciais de cobrança já pré- fixados em 20% (vinte inteiros por cento), sem prejuízo da eventual reparação por perdas e danos. 

§ 2º – Salvo por ordem judicial ou prévio e expresso consentimento, é vedado à CONTRATADA dar conhecimento das informações financeiras relacionadas a este contrato a terceiros, especialmente quando o Aluno tiver pais separados ou divorciados. 

 

CLÁUSULA 12ª – Para facilitar o CONTRATANTE a efetuar os pagamentos das parcelas dos encargos educacionais e outras taxas e contribuições que forem eventualmente estabelecidas entre as partes, a CONTRATADA emitirá instrumentos de cobrança, em nome do Aluno, com a mesma data de vencimento fixada no quadro resumo 3 (três), tantos quantos sejam necessários, com abrangência suficiente para o período, e que servirão de recibo quando autenticados pelas agências bancárias arrecadadoras autorizadas. 

§ 1º – Na hipótese de o CONTRATANTE não receber o instrumento de cobrança antes do vencimento, é de seu dever solicitar da CONTRATADA uma segunda via, o que pode ser feito no Portal do Aluno ao qual lhe é dado franco acesso, bem como manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria da Escola para garantia do correto envio de cobranças e boletos bancários e comunicações da EMVL. 

§ 2º – Pagamentos ocasionalmente efetuados por meio de depósitos bancários, dentro ou fora do prazo de vencimento, desde que expressamente autorizado, somente serão considerados recebidos e ou quitados mediante apresentação do comprovante de depósito ao setor financeiro da CONTRATADA, conferido seu valor e este corresponder ao total do montante devido, e emitido o recibo pelo referido setor. 

§ 3º- Os depósitos bancários, nos termos do parágrafo anterior, realizados em caixas eletrônicos, dependerão de confirmação de sua efetiva realização nos extratos bancários da CONTRATADA, não se configurando quitação imediata dos valores depositados até que confirmados. 

§ 4º – O não comparecimento do Aluno nos atos escolares não exime o CONTRATANTE do dever de pagamento das parcelas contratadas, tendo em vista a disponibilidade dos serviços oferecidos. 

§ 5º– A indicação de responsável financeiro diverso do CONTRATANTE ou a substituição do responsável financeiro, dependerão de formalização por documento próprio, sempre, no entanto, prevalecendo a responsabilidade financeira solidária entre o indicado e o CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA 13ª – A nota fiscal da prestação do serviço educacional será emitida pela CONTRATADA mensalmente, e sempre após a efetiva prestação do serviço, uma vez que é vedada pela legislação a emissão da nota fiscal da anuidade total ou parcial antes da efetiva prestação do serviço. 

§ 1º – A CONTRATATA emitirá a nota fiscal somente em nome e no CPF do CONTRATANTE tomador do serviço, ou seja, a pessoa que firma o presente contrato como responsável legal do Aluno; 

§ 2º – A CONTRATADA fará o envio da nota fiscal ao CONTRATANTE por meio do endereço eletrônico do CONTRATANTE informado no momento da matrícula. 

§ 3º – A emissão da nota fiscal mensalmente é obrigação acessória da CONTRATADA perante o FISCO e comprova apenas a prestação do serviço e não a quitação da dívida por parte do CONTRATANTE. 

§ 4º – O pagamento das obrigações financeiras por parte do CONTRATANTE quando necessário (em caso de divergência de conciliação bancária) comprovar- se-á mediante apresentação do respectivo documento da operação, com autenticação de recebimento que individualize a obrigação quitada. 

 

CLÁUSULA 14ª – Os valores da contraprestação dos demais Serviços de Secretaria tais como segunda chamada, estão fixados na Secretaria e na página eletrônica da Escola. 

 

CLÁUSULA 15ª – Por ocasião da matrícula o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, declarar eventual condição que qualifique o Aluno como "pessoa portadora de necessidade especial", sendo tal ato necessário para estabelecer as responsabilidades das PARTES no regular cumprimento das obrigações, e tendo em conta às determinações da legislação vigente. 

§ 1º – A CONTRATADA se responsabilizará exclusivamente por atendimentos de natureza pedagógica aplicáveis à escola regular, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos 58 a 60. 

§ 2º – Quando a necessidade especial for declarada pelo CONTRATANTE, faz-se necessário que o mesmo apresente laudo médico, ou na impossibilidade do diagnóstico, a avaliação e relatório que o substituam, bem como acompanhamento periódico por profissionais habilitados e atualização dos relatórios, no tempo hábil solicitado pela equipe pedagógica. 

§ 3º – Caberá à CONTRATADA a verificação e indicação de atendimento especializado e específico para o cumprimento do disposto no § 1º, e usando de sua prerrogativa, a nomeação de tais profissionais. 

§ 4º – Na hipótese de ocorrer necessidade especial superveniente, adotar-se-á o mesmo procedimento descrito no parágrafo 2º, acrescido da celebração de Termo Aditivo tendo em vista as necessidades específicas do aluno. 

§ 5o – A não declaração, por parte do CONTRATANTE, quanto a necessidade especial do discente, resultará no momento de sua constatação: 

a) Na rescisão deste contrato, a critério da CONTRATADA; 

b) Fica facultado à CONTRATADA, na hipótese de não rescisão, a adoção dos critérios do parágrafo 2º e celebração de Termo Aditivo. 

 

CLÁUSULA 16ª – O CONTRATANTE se declara ciente de que, em caso de acidente ou urgência médica, a CONTRATADA encaminhará o Aluno ao serviço público de emergência, informando em seguida à família sobre a ocorrência. 

Parágrafo Único – É vedada à CONTRATADA ministrar qualquer tipo de medicação aos alunos, sendo do CONTRATANTE o dever de viabilizar o acesso para administração dos medicamentos. 

 

CLÁUSULA 17ª – O presente Contrato tem duração até o final do Curso, podendo, entretanto, ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I. pelo CONTRATANTE: por desistência formal, devidamente protocolada;
II. pela CONTRATADA: por desligamento, nos termos do Regimento Escolar ou por violação do Manual do Aluno (Código Disciplinar/Ética). 

Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor das parcelas vencidas e da Compensação Financeira conforme disposto no parágrafo 1º da Cláusula 5º, inclusive outros débitos que forem apurados, corrigidos na forma da Cláusula 11. 

 

CLÁUSULA 18ª – A renovação do presente contrato e do vínculo do Aluno com a EMVL para os Cursos Subsequentes ou Equivalentes, dar-se-á com o pagamento do instrumento de cobrança correspondente à primeira parcela da Taxa Administrativa dentro do prazo fixado, e a assinatura de novo contrato, desde que inexistam débitos pendentes, descumprimento de cláusulas do presente instrumento ou do Regimento Escolar. 

§ 1º O CONTRATANTE beneficiário de bolsa de estudo assistencial obriga-se a firmar novo contrato a cada ano letivo e ao pagamento das respectivas parcelas, caso venha a deixar de fazer jus ao benefício. 

§ 2º A CONTRATADA reserva-se o direito de estipular o valor do Curso através de sua página na Internet ou de tabela afixada na Secretaria da Escola. 

 

CLÁUSULA 19ª – Por este instrumento o CONTRATANTE expressamente autoriza a utilização de sua voz e imagem e ou do Aluno, para fins exclusivos de divulgação das atividades da Instituição em mídia interna ou externa, na Internet, em Jornais, Revistas, folders e demais meios de comunicação, livre de qualquer ônus para com a CONTRATADA, e mediante a formalização de Instrumento de Cessão, quando este se tornar exigível. 

Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese poderão a voz ou a imagem ser utilizadas de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. 

 

CLÁUSULA 20ª – O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II, III, VII e 209 da Constituição Federal e por força e forma da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, nos termos da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, Medida Provisória 2173-24, bem assim, dos artigos 219, 221, 248, 409, 411, 427, 475, 476, todos do Código Civil Brasileiro e demais leis federais, no que for aplicável. 

 

CLÁUSULA 21ª – Ao aceitar este contrato e fornecer dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, o CONTRATANTE manifesta seu consentimento de forma livre, informada e inequívoca com as seguintes condições: Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, coletados pela CONTRATADA ou fornecidos a esta pelo CONTRATANTE serão tratados apenas para propósitos específicos e limitados, com utilização adequada e não excessiva, sendo preservados completos, em segurança e confidencialidade, quando for o caso, para serem utilizados apenas aos propósitos da CONTRATADA, com observância estrita da boa-fé e dos princípios legais do tratamento de dados pessoais. 

 

CLÁUSULA 22ª – O presente CONTRATO é celebrado em caráter pessoal e intransferível, não estando a CONTRATADA obrigada a renovar a matrícula do Aluno para oo Curso subsequente, caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente Contrato, o Código Disciplinar e o Regimento Escolar. 

 

CLÁUSULA 23ª – Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em razão do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro. 

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após terem lido e acharem conforme contrataram, em duas vias de igual teor e forma, sem qualquer rasura que possa diferenciá-las entre si, todas para um mesmo efeito, na presença das testemunhas, que ao final também assinam, para que produza, na melhor forma de direito, os efeitos legais pretendidos. 

 

Rio de Janeiro, de de «AnoAtual» 

__________________________________ CONTRATANTE 

__________________________________ CONTRATADA 

Testemunhas 

1)__________________________________ 

2)__________________________________ 

Nome: Nome: CPF: CPF: 

Notas Finais:
1. Você receberá uma cópia preenchida e assinada em seu e-mail. Conserve-a até o final do seu Curso para fins de esclarecimentos futuros. 

clique no botão ao lado para baixar uma cópia do nosso Contrato em pdf
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