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  FAQ       

  • O que é Instrumento B?
    Chamamos de Instrumento B a uma aula de outro instrumento conjugada com o seu curso normal, que envolve as aulas de teoria conjugadas com a prática de um instrumento principal. É possível fazer até 3 instrumentos simultaneamente, mas cada um deles traz um custo adicional.
  • Eu posso fazer Instrumento B?
    Sim. Desde que você faça um dos nossos Cursos Básicos e atenda às aulas de Teoria e do seu Instrumento Principal. O Curso de Instrumento B é cobrado à parte, e o valor do semestre é de R$ 900,00 mais taxas, podendo ser parcelado em até seis vezes, mas a última parcela tem que que coincidir com o último mês de aulas. Compreende o curso quatro semestres de aulas. Cada semestre letivo é composto por uma aula de prática instrumental em grupo de dois ou 3 alunos durante uma hora, em dezesseis sessões semanais.
  • Como são as aulas de Instrumento?
    Nossas aulas de Instrumento são oferecidas em grupos de três alunos por classe (ou turma), independentemente do nível de proficiência, uma vez que a observação do instrumento e seu instrumentista; a repetição do exercício; e a audição dos sons produzidos pelo instrumento fazem parte do aprendizado. Na sala de aula os professores são compelidos a dedicar igual atenção aos seus alunos, mas como a música deriva de habilidades e técnicas personalíssimas (cada pessoa tem a sua capacidade e conhecimento específicos), as aulas têm tratamento individualizado, para impulsionar o aprendizado de acordo com a bagagem de cada um. Na eventualidade de vacância temporária na turma, as aulas são oferecidas para dois alunos por encontro de uma hora. Por fim, se a turma ficar com apenas um aluno, até que as demais vagas sejam preenchidas o tempo das aulas será reduzido para meia hora semanal, em dedicação exclusiva. Caso prefira não continuar sozinho, o aluno poderá mudar de horário ou até de professor sem qualquer prejuízo de seu contrato.
  • Posso trocar de professor de Instrumento?
    Sim. É preciso preencher um requerimento no site declinando as razões do pedido.
  • Quais são as Taxas cobradas em adição à Mensalidade?
    Primeiro o ISS - Imposto Sobre Serviços, que no Rio de Janeiro é taxado em 5%. Além do ISS nós cobramos por todos os adicionais solicitados pelo aluno ao longo do curso: declarações, provas de nivelamento, e trancamento de matrícula.
  • A Escola oferece Bolsa de Estudos?
    Sim. A FUNARJ estabelece um piso de 7% da receita com os Cursos Básicos para reveresão em Bolsas de Estudo, em sua maioria integrais, destinadas a alunos procedentes de famílias em situação de carência e fragilidade social. Quem quer se candidatar a uma Bolsa precisa fazer um requerimento à Escola por e-mail. Tem um botão específico para isso na página principal do site, encaminhando para um questionário do Google Forms com um questionário ao qual devem ser anexados alguns documentos comprobatórios da situação de carência. A distribuição das Bolsas ocorre na última semana antes do início das aulas, quando podemos contabilizar as matrículas e prever o número de benefícios que serão ofertados.
  • Posso Trancar ou Cancelar a Matrícula?
    Sim. Pelo Regulamento da Escola todo aluno pode trancar ou cancelar sua matrícula, desde que esteja cursando o semestre regularmente e em dia com suas mensalidades. Em ambos os casos o aluno precisa preencher um requerimento no site, marcando assim o início de sua solicitação, e interromper sua frequência às aulas. O Trancamento ou Cancelamento, contudo, implicam numa pequena compensação financeira - ou multa - indenizatória da mobilização gerada pela matrícula, ou seja, a disponibilidade de seus professores e a impossibilidade de ocupação imediata da vaga criada. Hoje essa multa é de uma mensalidade a mais, além do mês em curso. Caso o pagamento tenha sido antecipado, os valores serão recalculados, anulando-se os descontos financeiros oferecidos e apurando-se o valor devido pela fórmula: aulas recebidas + aulas do mês subsequente +descontos financeiros + encargos de meio de pagamento, no caso de cartão.
  • Qual a diferença entre Trancamento e Cancelamento?
    Ao Trancar a Matrícula, o aluno está sinalizando que pretende retornar aos estudos em até 18 meses (um ano e meio), e que, quando isso ocorrer, todo seu histórico de estudos estará disponível para a retomada do ponto de interrupção. Ao Cancelar a Matrícula o aluno abandona seu Histórico e, se retornar algum dia, precisará recomeçar do início ou fazer Prova de Nivelamento.
  • Posso entrar direto no Curso Avançado (Módulo II)?
    Sim. Em três circunstâncias diferentes: 1. automaticamente ao concluir o Módulo I na Escola, 2. por transferência de outra Escola equivalente à nossa, desde que documentado por Histórico Escolar; e 3. por prova de conhecimento (nivelamento), ofereceida pela Escola na semana que antecede à abertura das aulas. A prova nesse caso específico deve ser solicitada por Requerimento e o aluno precisa pagar a taxa equivalente. Caso o aluno não atija o patamar de conhecimento mínimo para o módulo II, ele será encaixado na grade que melhor corresponder aos seus conhecimentos demonstrados.
  • Como é a Prova de Nivelamento?
    Na semana que antecede o início das aulas, a Escola realiza uma Prova para os alunos matriculados que tenham interesse em eliminar as matérias teóricas. O resultado da prova pode alavancar o aluno um ano inteiro, caso ele demonstre o conhecimento das disciplinas Laboratório de Linguagem Musical e Canto Coral, ou dois anos, caso ele demonstre conhecimento da disciplina Introdução à Teoria da Percepção. É necessário se inscrever no site, pagar uma taxa de R$ 100,00 e estar presente no dia e hora aprazados para a prova. Cumpre informar que o resultado da prova permite um ajuste intermediário, caso o aluno não demonstre domínio total da matéria. Em outras palavras, ela poderá ser utilizada pela Coordenação da Escola para uma progressão maior ou menor que a pretendida.
  • Como posso pagar as mesalidades da Escola?
    A Taxa Administrativa (não reembolsável e cobrada no ato da inscrição) pode ser paga por PIX, transferência bancária ou boleto, mas a matrícula só será validada após a confirmação do crédito em conta. As mensalidades serão cobradas por Boleto bancário, com vencimento no primeiro dia útil dos meses subsequentes, até o último mês de aulas. Os boletos tem uma multa e taxa de permanência no caso de inadimplência, e não podem ser cancelados nem substituídos.
  • O que acontece se eu deixar de pagar as mensalidades?
    Como Cursos Livres nós não estamos sujeitos à Lei 9.870, de 23 de novembro de 1990. Os alunos inadimplentes, portanto, não poderão frequentar as aulas, perdendo o semestre em curso, independentemente da cobrança dos créditos contratados (parcelas não pagas) e da negativação de crédito.
  • Se a Escola é do Estado, por que os cursos são pagos?"
    A Escola oferece dois cursos gratuitos para a população fluminense: o curso de Formação, atrelado ao Ensino Fundamental, e o Curso Técnico, atrelado ao Ensino Médio. Para ambos, a Funarj publica um Edital ao final de cada ano civil, oferecendo as vagas e estabelecendo os critérios e datas de admissão. Para permitir um alcance maior de pessoas, inclusive aqueles que estão em outra fase / idade escolar, a Escola oferece os Cursos Básicos com um custo subsidiado, destinado apenas à remuneração dos professores e dos profissionais envolvidos em suas aulas, e à manutenção dos instrumentos que utilizam. Esses Cursos são operacionalizados pela Leia Brasil desde abril de 2021, entidade sem fins lucrativos que venceu um Edital específico da FUNARJ com essa finalidade.
  • Qual é a idade mínima para fazer os Cursos Básicos?
    A Escola exige 9 anos completos para seus Cursos de Musicalização Infanto-Juvenil, e 13 anos completos para o Curso Regular, o Curso Avançado e os Cursos e Oficinas de Prática Instrumental. Há duas razões para isso. A primeira porque a Escola mantém um Curso Regular gratuito para crianças do Ensino Fundamental, cuja idade mínima de acesso é 8 anos. Vagas para esse curso são sorteadas anualmente através de Edital de Chamada Pública da FUNARJ. A segunda razão é a maturidade emocional da criança. As aulas de Teoria Musical são realizadas em salas coletivas, onde a grande maioria dos alunos tem idade adulta e, alguns casos, na terceira idade. Nessas situações o aproveitamento das crianças não é satisfatório nem recomendável.
  • Por que a Escola contabiliza Encontros e não Horas/aula?
    Nossas aulas de instrumento são oferecidas em um conjunto de três alunos por sessão de uma hora, não só porque viabilizam um custo menor por aluno, mas porque assim ensinamos duas partes importantíssimas da prática musical, que é a educação auditiva e a prática associativa, ou em conjunto. Acontece, entretanto, que eventualmente alguns alunos precisam deixar o curso antes de seu término, e a Escola precisa reorganizar essas aulas para garantir a economicidade do contrato, tanto com os professores quanto com os alunos. Para que isso aconteça, sempre que a turma fica com apenas um aluno, o período de suas aulas semanais é ajustado para meia hora de atenção exclusiva, até que novos alunos sejam integrados ao grupo. Essa prática inviabiliza a contagem dos encontros por hora de aula, e por isso nós não a adotamos.
  • O que é e como é feita a Compensação de Aula?
    Na formulação do Calendário Escolar nós distribuímos as aulas com a quantidade de encontros e recessos previstos, contemplando exclusivamente os dias úteis. Ou seja: não contamos domingos, feriados e pequenos recessos de carnaval, páscoa, julho, dia da criança/professor, natal e início de janeiro. Acontece, no entanto, que imprevistos fazem parte da vida cotidiana: professores podem adoecer, catástrofes climáticas estão cada vez mais frequentes, e até obras não planejadas (dentro e fora da Villa-Lobos) podem afetar o funcionamento regular da Escola. Nessas situações imprevisíveis - e apenas nessas circunstâncias - suas aulas serão repostas pelos seus professores, ou, em última instância, por professores substitutos. Essas reposições devem ser ajustadas diretamente entre os professores e seus alunos, sempre buscando a contemplação das disponibilidades de tempo de cada uma das partes. Preferencialmente, ela deverá ocorrer na mesma semana da aula perdida. Não sendo possível, nas semanas imediatamente após, ainda dentro do mês em curso. Considera-se uma excepcionalidade a compensação de uma aula depois da terceira semana do fato impeditivo, e em nenhuma hipótese ela poderá ocorrer depois do tempo regulamentar do Ciclo. Havendo qualquer impasse de horários, ou a impossibilidade temporária de agendamento por parte do professor, a Coordenação da Escola deverá ser acionada, e uma nova data / professor poderão ser arbitradas pela Secretaria Escolar. Nosso compromisso ético e administrativo é com a entrega do Curso contratado, em toda a extensão de seus Encontros.
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